Agricultor do RN transfere gado para Tocantins para não perder rebanho


Agricutor obteve autorização para transferir 800 cabeças de gado do Estado potiguar para Tocantins.
Um agricultor da cidade de Bom Jesus (distante 50 quilômetros de Natal) conseguiu na Justiça Federal do Rio Grande do Norte a autorização para transferir 800 cabeças de gado do Estado potiguar para Tocantins. A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal.
No processo, o agricultor relatou o drama da seca enfrentada no Estado, o risco de perder todo rebanho e observou que a norma do Ministério da Agricultura define que os animais só poderiam ser transferidos após um período de 30 dias de análise sobre a contaminação da febre aftosa no local de origem. Tempo, segundo o agricultor, que pode representar a perda de todo gado por causa da seca.
“O cotejo entre as restrições oficiais e a tragédia que se desenvolve no campo nordestino exige uma providência de mediação por parte do Judiciário”, escreveu o Juiz Federal ao proferir a tutela antecipada.
Na decisão, o magistrado, que é doutor em Direito Penal Ambiental, ponderou que, à primeira leitura, não há qualquer ilegalidade na norma do Ministério da Agricultura, definindo a “quarentena” para os animais serem transferidos. Mas o Juiz Federal chamou atenção: “o quadro dantesco que rodeia a situação lamentada pelo ajuizante, não permite que o Judiciário se quede omisso em buscar uma solução emergencial para a situação tópica lamentada”.
O Juiz Federal Ivan Lira, que inclusive já teve um trabalho jurídico com o tema “A Proteção Jurídica da Caatinga” publicado, evocou o princípio da razoabilidade na análise do fato que se põe em situação de excepcionalidade. Na decisão, o magistrado apresentou o questionamento sobre o que seria mais razoável: cumprir estritamente a norma do Ministério da Agricultura ou fazer uma modulação do regramento para permitir o transporte de bois minimizando os riscos de dizimado pela seca. 

“Atendidos os prazos estatuídos no diploma sob ataque, é forte o risco de que o autor tenha todo o seu rebanho dizimado, de sede e de fome, pois as perspectivas de chuvas no Rio Grande do Norte, em 2013, transcenderam do campo da dificuldade para o da inexistência”, escreveu na decisão, citando uma declaração de um meteorologista da Empresa de Pesquisas Agropecuárias do Rio Grande do Norte sobre a perspectiva da chuva para o Estado potiguar.

O Juiz Federal observou ainda que a fazenda do referido agricultor foi inspecionada no dia 14 de fevereiro deste ano, por técnico do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte, onde foi comprovado que o rebanho ali alojado está “indene da aftosa”.
O magistrado autorizou o agricultor a transferir as 800 cabeças de gado da fazenda de Bom Jesus (RN) para uma propriedade em Piraquê (TO). No entanto, serão cumpridas algumas exigências: todo o gado será identificado com um adereço na orelha e a marca de ferro com as iniciais da fazenda, e os animais permanecerão isolados na fazenda de Tocantins, até decorrido o prazo de 30 dias da “quarentena” exigida pelo Ministério da Agricultura para analisar o rebanho sobre os riscos da febre aftosa.

Com a decisão, o magistrado transferiu a “quarentena” exigida pelo órgão de fiscalização da Agricultura do Estado de origem para o Estado de destino do rebanho. O rebanho que partirá do Rio Grande do Norte somente poderá ter contato com outros animais do local após decorrido o prazo. No caso de qualquer descumprimento das exigências feitas pelo Judiciário para a transferência, o autor da ação pagará multa de R$ 500 por cada cabeça de gado.

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