Juiz do TRE não concede liminar para Stella Fernandes e suplente de vereador Chico Dias permanece no cargo


Deu em Romeu Dantas

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, indeferiu nesta terça-feira (16) o pedido de liminar da vereadora Stella Fernandes (PSB) protocolado através de Ação Cautelar. Ela que foi cassada e afastada da Câmara Municipal de Acari por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de voto) nas eleições de 2012, conforme decisão da 22ª Zona Eleitoral, havia recorrido no dia 09 deste mês para tentar voltar ao cargo. Com a decisão, Stella permanece afastada da Casa Legislativa e o primeiro suplente da coligação "Unidos pelo bem de Acari", Chico Dias (PR), permanece no exercício de sua função de vereador.

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