Agora vai.... Câmara pagará passagens para mulher de deputado. Mas não para namorada

Presidente da Câmara, dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) fala sobre a concessão de passagens aéreas para as esposas de parlamentares  (Foto: Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados)


O reajuste dos benefícios para as despesas parlamentares aprovado pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), atraiu forte criticismo da sociedade. A medida permite que as mulheres ou maridos de parlamentares possam viajar de avião com passagens pagas pelo Congresso. Nesta quinta-feira (26), Cunha tentou se explicar. Segundo ele, a medida vale apenas para mulheres, e não para "namoradas".

Na quarta-feira (25), Cunha anunciou que estava reajustando todos os benefícios e despesas com parlamentares. Segundo o presidente da Câmara, a cota de recursos com passagens áreas aumentará 8%. O valor varia depende da distância entre o Distrito Federal e o Estado do parlamentar. O auxílio-moradia também aumentará, de R$ 3.800 para R$ 4.243 por mês. Ao todo, os reajustes custarão R$ 146,5 milhões por ano.
Segundo Cunha, no entanto, a medida não trará custo adicional para o Congresso. O presidente da Câmara disse que a Casa fará cortes de gastos em outros setores para que o impacto do reajuste no orçamento seja zero. “Aceitamos a correção da inflação mediante o corte de gastos. O efeito será nulo, zero de despesa”, disse, segundo o G1.
Mas a medida mais polêmica é a que permite que o cônjuge de parlamentares viaje com verba da Câmara. Segundo Cunha, essa é uma reivindicação das mulheres dos parlamentares. Não será um recurso adicional, e sim a mesma cota que o parlamentar já tem direito, só que agora podendo ser utilizada na compra de passagens para a mulher ou marido.
"A gente adotou o mesmo critério para a concessão de passaporte diplomático. A relação tem que ser registrada em cartório. Não tem esse negócio de namorada, não existe isso", disse Cunha, segundo a Folha. O presidente da Câmara também confirmou que cônjuge de deputados gays terão direito a passagem, desde que a relação esteja registrada em cartório.
Esse recurso só poderá ser utilizado quando o itinerário for entre Brasília e o Estado de origem do parlamentar

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