No TCU, relator recomenda rejeição das contas de 2015 de Dilma


O relator do processo que analisa as contas de 2015 da ex-presidente Dilma Rousseff noTribunal de Contas da União (TCU), ministro José Múcio Monteiro, recomendou nesta quarta-feira (5) que o Congresso rejeite as contas da ex-presidente.

O relatório apresentado pelo ministro ainda precisa ser votado pelos outros ministros da Corte de Contas antes de ser enviado ao Congresso, que dará a palavra final sobre o assunto.

A recomendação do relator apresentada nesta quarta leva em consideração 17 irregularidades nas contas da ex-presidente – 12 apresentadas pelo próprio ministro e cinco apresentadas pelo Ministério Público que atua junto ao TCU.

Em junho, o TCU havia apontado 23 irregularidades nas contas de 2015 da ex-presidente. Após defesa apresentada pela ex-presidente no dia 8 de setembro, as irregularidades foram reduzidas para 17.

Entre as irregularidades apontadas no parecer das contas de 2015 estão os atrasos nos repasses de recursos a bancos públicos para pagamento de programas do governo, prática que ficou conhecida como "pedalada fiscal" e os decretos que geraram gastos à União sem autorização prévia do Congresso Nacional.

Tanto as "pedaladas" como a edição dos decretos foram os argumentos utilizados para embasar o pedido de impeachment de Dilma –aprovado em agosto pelo Senado – sob a acusação de que ela cometeu crime de responsabilidade fiscal.

No ano passado, o TCU recomendou a rejeição das contas de 2014 da ex-presidente Dilma, também pelas chamadas "pedaladas fiscais", mas o Congresso ainda não analisou o relatório.

Na avaliação do TCU, as "pedaladas" configuram empréstimo dos bancos públicos ao governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, de acordo com análise do tribunal, foi uma maneira de o governo "maquiar" as contas, ou seja, mostrar que as dívidas eram menores que na realidade.

Ao atrasar os repasses, o governo obrigou bancos como Banco do Brasil, Caixa e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a financiar as ações com recursos próprios.

Na avaliação do TCU, isso configura empréstimo dos bancos públicos ao governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, foi uma maneira de o governo "maquiar" suas contas, ou seja, mostrar que suas dívidas eram menores que na realidade.

Outra irregularidade apontada pelo relator foi o pagamento de dívidas da União com o Banco do Brasil, BNDES e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem autorização em Lei Orçamentária Anual ou em lei de créditos adicionais.

O relator também considerou irregular o fato do governo contingenciar despesas discricionárias da União em valor inferior ao necessário para atingir a meta fiscal fixada para o ano.

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